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CAMPANHA VOUCHER TELECOM
 

Vigência: Mês de Fevereiro de 2026

 

1. Regra Geral dos Vouchers
 

  • Os Vouchers Telecom estão disponíveis para todos os licenciados ativos;
     

  • Todos os licenciados ativos estão aptos a gerar e utilizar vouchers;
     

  • O uso do voucher é exclusivo para portabilidades no Plano Start;
     

  • O voucher concede 1º mês gratuito ao cliente.

 

2. Descrição do Voucher Telecom
 

  • Cada voucher concede 1 (um) mês de gratuidade no Plano Start
    (R$ 54,90/mês – 11GB, considerando portabilidade);

     

  • O voucher gera um código promocional;
     

  • O código pode ser utilizado:
     

    • Em clientes diretos, ou
       

    • Pelo próprio licenciado (portabilidade própria);
       

  • O voucher deve ser utilizado no iGreen Club, selecionando VOUCHER como forma de pagamento.
     

 

3. Elegibilidade
 

  • São elegíveis ao uso dos vouchers todos os licenciados ativos;
     

  • Não há limite de geração ou utilização de vouchers por licenciado.
     

 

4. Regras de Utilização
 

As portabilidades realizadas com uso do Voucher Telecom seguem as seguintes condições:
 

a. O cliente será considerado ativo após a conclusão da portabilidade;
b. Os kWh qualificáveis serão contabilizados normalmente;
c. No primeiro mês não haverá pagamento de recorrência, por se tratar de mês gratuito;
d. Nas portabilidades com vouchers, o licenciado receberá a recorrência, que será paga a partir do mês em que o cliente realizar o primeiro pagamento;
e. O chip será reembolsado normalmente ao licenciado;
f. As ativações realizadas com voucher contam para qualificação PRO.

 

6. Condições Gerais
 

  • Os vouchers são válidos exclusivamente para portabilidades no Plano Start;
     

  • Não é permitido o uso de voucher em novos números ou outros planos;
     

  • A iGreen se reserva o direito de auditar, validar e interpretar as regras desta campanha;
     

  • Este regulamento substitui integralmente qualquer comunicação ou versão anterior sobre vouchers.
     

Observação:

No primeiro mês, não haverá pagamento de comissionamento, sendo creditados apenas os kWh. A partir do segundo mês, o licenciado passará a receber a recorrência (R$ 7), acrescida de royalties, caso tenha atingido o PRO no mês anterior.

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