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Regulamento

BÔNUS EXTRA TABELA DE CLIENTES e kWh - CONEXÃO GREEN
Conexão Green | Fevereiro 2026

 

Tabela completa válida para os seguintes estados e distribuidoras: AL Equatorial, BA Coelba, CE Enel, GO Equatorial, MG Cemig, MS Energisa, MT Energisa, PE Neoenergia, PI Equatorial, PR Copel, RJ e MG Energisa Minas Rio, RN Cosern, SP CPFL Paulista, TO Energisa. 
 

A cada meta atingida, o licenciado recebe BÔNUS EXTRA + RECORRÊNCIA conforme a tabela abaixo.
Confira as condições:
 

  • De 1 a 9 clientes ou 1.000 A 9.999KWH:  
                     

Até 4% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 

O valor será equivalente à recorrência, calculado de acordo com o percentual de desconto ofertado ao cliente, conforme a categoria de bônus vigente (Bônus A, B, C ou D).
 

  • De 10 a 39 clientes ou 10.000 A 39.999KWH + 2 Portabilidades:
     

20% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma:
10% na validação dos clientes

Pagamentos também contabilizam GI e RO
 

O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes conforme imagem acima, sendo a primeira na validação e a segunda em recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente (PRO).
 

  • De 40 a 99 clientes ou 40.000 A 99.999KWH + 4 Portabilidades:
     

40% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 

20% na validação dos clientes 

Pagamentos também contabilizam GI e RO
 

O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes conforme imagem acima, sendo a primeira na validação e a segunda em recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente (PRO).
 

  • Acima de 100 clientes ou acima de 100.000KWH + 5 Portabilidades:
     

50% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 

30% na validação dos clientes

Pagamentos também contabilizam GI e RO
 

O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes conforme imagem acima, sendo a primeira na validação e a segunda em recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente (PRO).

​Para as regiões:  PB Energisa, SP e MS ELEKTRO, CPFL Piratininga, Energisa SUL Sudeste, RS RGE, SC Celesc, ​a tabela aplicável é a seguinte:
 

  • De 1 a 9 clientes ou 1 a 9.999KWH:      
                                                                        

Até 4% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 

O valor recebido será equivalente à recorrência, calculado de acordo com o percentual de desconto ofertado ao cliente, conforme a categoria de bônus vigente (Bônus A, B, C ou D). 
 

  • Acima de 10 Clientes ou acima 10.000KWH + 2 Portabilidades
     

20% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 

10% na validação dos clientes

Pagamentos também contabilizam GI e RO
 

O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes, 50% na hora da VALIDAÇÃO e 50% de recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente.

 

Regras:
 

  • Para garantir a validade da promoção, o consumo total deve ser proveniente de um único estado e distribuidora.

 

  • Caso haja consumo em diferentes estados ou distribuidoras, os valores não serão somados para fins de validação da promoção.

 

  • A promoção pode ser aplicada separadamente para diferentes estados, desde que atendam aos requisitos.

 

  • Válido exclusivamente para clientes do Grupo B Convencional das concessionárias. Não se aplica a órgãos públicos, irrigação noturna, Grupo A e demais grupos que não fazem parte do Grupo B Convencional.

 

  • Em caso de clientes com placas do grupo B Convencional, para os estados MG CEMIG e MS ENERGISA a promoção será válida.

 

  • Somente para novos clientes que assinarem entre 01/02/2026 a 28/02/2026 e serem validados pelo Sucesso do Cliente.

 

Importante: Para ter direito ao recebimento da Recorrência Garantida e o Saldo restante no primeiro boleto, o licenciado deverá estar com o status PRO RECORRENTE nos meses seguintes para que o recebimento da recorrência seja válido.
 

  • Os bônus são pagos de forma imediata, conforme o acumulado no momento do alcance das metas. Todos os clientes devem ser aprovados pelo setor Sucesso do Cliente dentro do prazo estipulado para o bônus ser válido.
     

  • O pagamento do bônus é exclusivo ao licenciado titular da licença. É expressamente proibido o compartilhamento de ID ou a contratação de terceiros para captação de clientes. A iGreen Energy não se responsabiliza por acordos externos firmados com terceiros, sendo válido apenas o pagamento ao licenciado oficialmente vinculado à licença. O descumprimento desta regra pode acarretar no cancelamento imediato da licença.

 

  • A promoção é válida apenas para conexões formalizadas e ativas dentro do período informado.

 

  • Os valores e porcentagens são cumulativos conforme evolução das metas.

 

  • O valor do bônus extra será estornado caso o cliente cancele a adesão antes do pagamento do primeiro boleto ou não realize o pagamento em até 30 dias após a data de vencimento.

 

  • O bônus será válido somente se todas as condições deste regulamento forem cumpridas. 

 

  • Válido para clientes de origem Cashback.

 

​​​

ATENÇÃO:

 

Caso o cliente possua débitos na conta de energia, será enviada uma devolutiva informando a pendência do comprovante de pagamento. A partir dessa devolutiva, o licenciado terá o prazo de 7 dias corridos para realizar a regularização necessária. Caso não haja correção dentro desse prazo, a conta será validada normalmente para fins de contabilização na promoção.

 

No entanto, as contas com débitos sem comprovante não vão gerar comissionamento do bônus extra. O bônus extra somente será pago mediante o envio do comprovante de quitação do débito no prazo de 7 dias. Caso o comprovante não seja anexado, o bônus extra não será pago. Mas ainda assim, a conta será contabilizada para destravar e avançar na promoção de bônus extra tabela de clientes, conforme as regras estabelecidas.
 

As auditorias poderão considerar, entre outros critérios, o tempo de permanência do cliente na base, a existência e consistência de tráfego de voz e dados, bem como outros indicadores utilizados para avaliação da qualidade da ativação.
 

Caso sejam identificados indícios ou comprovação de fraude, a empresa reserva-se o direito de bloquear o pagamento do bônus, não efetuar o crédito ou realizar o estorno de valores eventualmente pagos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

 

Exemplo: 

 

O licenciado tem um total de 40 clientes, sendo que 15 são de clientes com débito na fatura sem comprovante e os outros 25 são conectados sem débitos. Com isso, ele destravou o nível de "acima de 40 clientes" conforme a tabela da campanha.

 

Como resultado, o licenciado receberá um bônus extra de 40% apenas sobre os 25 clientes sem débitos, excluindo os clientes com débito na fatura e sem comprovante. Para os 15 clientes, recorrência imediata e garantida, será paga normalmente.


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