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Regulamento

BÔNUS EXTRA TABELA DE CLIENTES e kWh - CONEXÃO GREEN
 

Tabela completa válida para os seguintes estados e distribuidoras: AL Equatorial, BA Coelba, CE Enel, GO Equatorial, MG CEMIG, MS Energisa, MT Energisa, PE Neoenergia, PI Equatorial, PR Copel, RJ e MG Energisa Minas Rio, RN COSERN, SP CPFL Paulista, TO Energisa

A cada meta atingida, o licenciado recebe BÔNUS EXTRA + RECORRÊNCIA conforme a tabela abaixo.
Confira as condições:
 

  • De 1 a 9 clientes:                                                                                 

GP PRO - 2,0%
GI PRO - 0,5%
RO PRO - 1,5%
EQ - 0,25%
Total: 4,25
 

  • De 10 a 39 clientes ou 10.000 a 39.999 kWh:

20% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 


10% na validação dos clientes

+ Recorrência Garantida, mantida enquanto o cliente ainda não receber a injeção referente à energia na fatura.

+ Saldo restante do pagamento do primeiro boleto, liberado após o cliente efetuar o pagamento da primeira fatura.

 

  • De 40 a 99 clientes ou 40.000 a 99.999 kWh: 

40% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 


20% na validação dos clientes

+ Recorrência Garantida, mantida enquanto o cliente ainda não receber a injeção referente à energia na fatura.

+ Saldo restante do pagamento do primeiro boleto, liberado após o cliente efetuar o pagamento da primeira fatura.

 

  • Acima de 100 clientes ou acima de 100.000 kWh:

60% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 

 

30% na validação dos clientes

+ Recorrência Garantida, mantida enquanto o cliente ainda não receber a injeção referente à energia na fatura.

+ Saldo restante do pagamento do primeiro boleto, liberado após o cliente efetuar o pagamento da primeira fatura.

 

Para as regiões:  PB Energisa, SP e MS Elektro, CPFL Piratininga, MG/SP Energisa Sul Sudeste, RJ Enel, SC Celesc, RS RGE, ​ a tabela aplicável é a seguinte:

 

  • De 1 a 9 clientes:                                                                                 

GP PRO - 2,0%
GI PRO - 0,5%
RO PRO - 1,5%
EQ - 0,25%
Total: 4,25

 

  • De acima de 10 clientes ou 10.000 kWh:

20% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma: 


10% na validação dos clientes

+ Recorrência Garantida, mantida enquanto o cliente ainda não receber a injeção referente à energia na fatura.

+ Saldo restante do pagamento do primeiro boleto, liberado após o cliente efetuar o pagamento da primeira fatura.

 

Regras:
 

  • Para garantir a validade da promoção, o consumo total deve ser proveniente de um único estado e distribuidora.
     

  • Caso haja consumo em diferentes estados ou distribuidoras, os valores não serão somados para fins de validação da promoção. 
     

  • A promoção pode ser aplicada separadamente para diferentes estados, desde que atendam aos requisitos.
     

  • Válido exclusivamente para clientes do Grupo B Convencional das concessionárias. Não se aplica a órgãos públicos, irrigação noturna, Grupo A e demais grupos que não fazem parte do Grupo B Convencional.
     

  • Em caso de clientes com placas do grupo B Convencional, para os estados MG CEMIG e MS ENERGISA a promoção será válida.
     

  • Somente para novos clientes que assinarem entre 01/12/2025 a 31/12/2025 e serem validados pelo Sucesso do Cliente.
     

  • Os bônus são pagos de forma imediata, conforme o acumulado no momento do alcance das metas. Todos os clientes devem ser aprovados pelo setor Sucesso do Cliente dentro do prazo estipulado para o bônus ser válido.
     

  • O pagamento do bônus é exclusivo ao licenciado titular da licença. É expressamente proibido o compartilhamento de ID ou a contratação de terceiros para captação de clientes. A iGreen Energy não se responsabiliza por acordos externos firmados com terceiros, sendo válido apenas o pagamento ao licenciado oficialmente vinculado à licença. O descumprimento desta regra pode acarretar no cancelamento imediato da licença.
     

  • A promoção é válida apenas para conexões formalizadas e ativas dentro do período informado.
     

  • Os valores e porcentagens são cumulativos conforme evolução das metas.
     

  • O valor do bônus extra será estornado caso o cliente cancele a adesão antes do pagamento do primeiro boleto ou não realize o pagamento em até 30 dias após a data de vencimento.
     

  • O bônus será válido somente se todas as condições deste regulamento forem cumpridas. 

 
Regras para pagamento do bônus:

 
O pagamento dos bônus será realizado em duas etapas:
 

  • 50% na hora da validação: O licenciado receberá metade do valor do bônus imediatamente após a efetivação e validação da conexão do cliente.
     

  • 50% no pagamento do 1º boleto: A outra metade do valor do bônus será liberada somente após a confirmação do pagamento da primeira fatura do cliente.

 
Importante: Para ter direito ao recebimento da segunda parcela (50% no pagamento do 1º boleto), o licenciado deverá estar com o status PRO ativo dentro do mês de referência. Caso não esteja qualificado como PRO no período, o valor dessa parcela não será liberado.Como ser licenciado PRO

Clientes Cashback não geram bônus extra, mas são válidos para destravar os níveis da campanha.
Veja o exemplo abaixo:

 

O licenciado tem um total de 40 clientes, sendo que 15 são de origem Cashback e os outros 25 são conectados diretamente por ele. Com isso, ele destravou o nível de "acima de 40 clientes" conforme a tabela da campanha.
 

Como resultado, o licenciado receberá um bônus extra de 40% apenas sobre os 25 clientes que ele conectou diretamente, excluindo os clientes de origem Cashback. Para os 15 clientes Cashback, ele receberá apenas o Bônus B.

Dúvidas? Fale com a gente: https://www.igreenenergy.com.br/suporte-ao-licenciado 

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