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Regulamento

BÔNUS EXTRA IMEDIATO CONEXÃO GREEN
 

Tabela completa válida para os seguintes estados e distribuidoras: AL Equatorial, BA Coelba, CE Enel, GO EQUATORIAL, MG CEMIG, MS ENERGISA, MT Energisa, PB Energisa, PE Neoenergia, PI Equatorial, PR Copel, RJ e MG ENERGISA MINAS RIO, RJ Enel, RN COSERN, RS CEEE e RGE, SC Celesc, CPFL Santa Cruz, SP CPFL Paulista, SP e MS ELEKTRO, TO Energisa.

A cada meta atingida, o licenciado recebe BÔNUS EXTRA + RECORRÊNCIA conforme a tabela abaixo. Confira as condições:
 

  • De 1 a 4 clientes:                                                                                  
    GP - 2% 
    GI - 0,5%
    RO - 0,75% 

    TOTAL: 3,25% (sobre cada fatura iGreen)


     

  • De 5 a 19 clientes: 
    GP - 10%
    GI - 0,5%
    RO - 1%

    TOTAL: 11,5% (sobre cada fatura iGreen)

     

  • A partir de 20 a 39 clientes:                                                           
    GP - 20%
    GI - 0,5%
    RO - 5%

    TOTAL: 25,5% (sobre cada fatura iGreen)

     

  • Acima de 40 clientes:
    GP - 40%
    GI - 0,5%
    RO - 10%


    TOTAL: 50,5% (sobre cada fatura iGreen)

    Distribuição de Royalties por Qualificação: 
     

  •  S-EXPANSÃO
        1 a 4 clientes: 0,1%
        5 a 19 clientes: 0,13333%
        20 a 39 clientes: 0,666667%
        Acima de 40 clientes: 1,33333%

     

  •  G-EXPANSÃO
        1 a 4 clientes: 0,15%
        5 a 19 clientes: 0,2%
        20 a 39 clientes: 1%
        Acima de 40 clientes: 2%

     

  •  GESTOR
        1 a 4 clientes: 0,25%
        5 a 19 clientes: 0,33333%
        20 a 39 clientes: 1,666667%
        Acima de 40 clientes: 3,33333%

     

  •  E-EXPANSÃO
        1 a 4 clientes: 0,3%
        5 a 19 clientes: 0,4%
        20 a 39 clientes: 2%
        Acima de 40 clientes: 4%

     

  •  EXECUTIVO
        1 a 4 clientes: 0,4%
        5 a 19 clientes: 0,53333%
        20 a 39 clientes: 2,666667%
        Acima de 40 clientes: 5,33333%

     

  •  D-EXPANSÃO
        1 a 4 clientes: 0,45%
        5 a 19 clientes: 0,6%
        20 a 39 clientes: 3%
        Acima de 40 clientes: 6%

     

  •  DIRETOR
        1 a 4 clientes: 0,6%
        5 a 19 clientes: 0,8%
        20 a 39 clientes: 4%
        Acima de 40 clientes: 8%

     

  •  ACIONISTA
        1 a 4 clientes: 0,75%
        5 a 19 clientes: 1%
        20 a 39 clientes: 5%
        Acima de 40 clientes: 10%

     

Regras:

  • Para garantir a validade da promoção, é indispensável que o número de clientes ou o consumo seja proveniente de uma única distribuidora. Por exemplo, se você tiver 5 clientes conectados em MG CEMIG e 5 clientes em GO EQUATORIAL, os números não serão somados para fins de validação da promoção. Todos os clientes devem pertencer a mesma distribuidora para qualificação ao bônus extra.
     

  • No entanto, isso não limita a aplicação da promoção em diferentes estados. Por exemplo, se você ativar 20 clientes em MG CEMIG e 20 clientes em MS ENERGISA, você receberá o bônus correspondente para cada distribuidora separadamente. 
     

  • Válido exclusivamente para clientes do Grupo B Convencional das concessionárias. Não é válida para orgãos públicos, irrigação noturna, Grupo A e demais grupos que não fazem parte do Grupo B Convencional.
     

  • Em caso de clientes com placas do grupo B Convencional, para os estados MG CEMIG, MS ENERGISA e GO EQUATORIAL a promoção será válida.

  • O bônus será válido somente se todas as condições deste regulamento forem cumpridas.
     

  • Somente para novos clientes que assinarem entre 01/07/2025 a 31/07/2025.
     

  • Todos os clientes devem ser aprovados pelo setor Sucesso do Cliente dentro do prazo estipulado.

  • Os bônus são pagos de forma imediata, conforme o acumulado no momento do alcance das metas.
     

  • A promoção é válida apenas para conexões formalizadas e ativas dentro do período informado.
     

  • Os valores e porcentagens são acumulativos conforme evolução das metas
     

  • O valor do bônus extra será estornado caso o cliente cancele a adesão antes do pagamento do primeiro boleto ou não realize o pagamento em até 30 dias após a data de vencimento.

    Regras para clientes de origem cashback:
     

  • Clientes Cashback não geram bônus extra, mas são válidos para destravar os níveis da campanha. Veja o exemplo abaixo:

    O licenciado tem um total de 40 clientes, sendo que 15 são de origem Cashback e os outros 25 são conectados diretamente por ele. Com isso, ele destravou o nível de "acima de 40 clientes" conforme a tabela da campanha.

    Como resultado, o licenciado receberá um bônus extra de 40% apenas sobre os 25 clientes que ele conectou diretamente, excluindo os clientes de origem Cashback. Para os 15 clientes Cashback, ele receberá apenas o Bônus B.


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