

Regulamento
BÔNUS EXTRA TABELA DE CLIENTES e kWh - CONEXÃO GREEN
Conexão Green | Fevereiro 2026
Tabela completa válida para os seguintes estados e distribuidoras: AL Equatorial, BA Coelba, CE Enel, GO Equatorial, MG Cemig, MS Energisa, MT Energisa, PE Neoenergia, PI Equatorial, PR Copel, RJ e MG Energisa Minas Rio, RN Cosern, SP CPFL Paulista, TO Energisa.
A cada meta atingida, o licenciado recebe BÔNUS EXTRA + RECORRÊNCIA conforme a tabela abaixo.
Confira as condições:
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De 1 a 9 clientes ou 1.000 A 9.999KWH:
Até 4% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma:
O valor será equivalente à recorrência, calculado de acordo com o percentual de desconto ofertado ao cliente, conforme a categoria de bônus vigente (Bônus A, B, C ou D).
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De 10 a 39 clientes ou 10.000 A 39.999KWH + 2 Portabilidades:
20% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma:
10% na validação dos clientes
Pagamentos também contabilizam GI e RO
O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes conforme imagem acima, sendo a primeira na validação e a segunda em recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente (PRO).
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De 40 a 99 clientes ou 40.000 A 99.999KWH + 4 Portabilidades:
40% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma:
20% na validação dos clientes
Pagamentos também contabilizam GI e RO
O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes conforme imagem acima, sendo a primeira na validação e a segunda em recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente (PRO).
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Acima de 100 clientes ou acima de 100.000KWH + 5 Portabilidades:
50% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma:
30% na validação dos clientes
Pagamentos também contabilizam GI e RO
O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes conforme imagem acima, sendo a primeira na validação e a segunda em recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente (PRO).
Para as regiões: PB Energisa, SP e MS ELEKTRO, CPFL Piratininga, Energisa SUL Sudeste, RS RGE, SC Celesc, a tabela aplicável é a seguinte:
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De 1 a 9 clientes ou 1 a 9.999KWH:
Até 4% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma:
O valor recebido será equivalente à recorrência, calculado de acordo com o percentual de desconto ofertado ao cliente, conforme a categoria de bônus vigente (Bônus A, B, C ou D).
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Acima de 10 Clientes ou acima 10.000KWH + 2 Portabilidades
20% de bônus extra sendo pagos da seguinte forma:
10% na validação dos clientes
Pagamentos também contabilizam GI e RO
O pagamento dos bônus será realizado em 2 partes, 50% na hora da VALIDAÇÃO e 50% de recorrência garantida e o restante no pagamento do 1º boleto do cliente.
Regras:
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Para garantir a validade da promoção, o consumo total deve ser proveniente de um único estado e distribuidora.
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Caso haja consumo em diferentes estados ou distribuidoras, os valores não serão somados para fins de validação da promoção.
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A promoção pode ser aplicada separadamente para diferentes estados, desde que atendam aos requisitos.
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Válido exclusivamente para clientes do Grupo B Convencional das concessionárias. Não se aplica a órgãos públicos, irrigação noturna, Grupo A e demais grupos que não fazem parte do Grupo B Convencional.
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Em caso de clientes com placas do grupo B Convencional, para os estados MG CEMIG e MS ENERGISA a promoção será válida.
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Somente para novos clientes que assinarem entre 01/02/2026 a 28/02/2026 e serem validados pelo Sucesso do Cliente.
Importante: Para ter direito ao recebimento da Recorrência Garantida e o Saldo restante no primeiro boleto, o licenciado deverá estar com o status PRO RECORRENTE nos meses seguintes para que o recebimento da recorrência seja válido.
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Os bônus são pagos de forma imediata, conforme o acumulado no momento do alcance das metas. Todos os clientes devem ser aprovados pelo setor Sucesso do Cliente dentro do prazo estipulado para o bônus ser válido.
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O pagamento do bônus é exclusivo ao licenciado titular da licença. É expressamente proibido o compartilhamento de ID ou a contratação de terceiros para captação de clientes. A iGreen Energy não se responsabiliza por acordos externos firmados com terceiros, sendo válido apenas o pagamento ao licenciado oficialmente vinculado à licença. O descumprimento desta regra pode acarretar no cancelamento imediato da licença.
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A promoção é válida apenas para conexões formalizadas e ativas dentro do período informado.
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Os valores e porcentagens são cumulativos conforme evolução das metas.
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O valor do bônus extra será estornado caso o cliente cancele a adesão antes do pagamento do primeiro boleto ou não realize o pagamento em até 30 dias após a data de vencimento.
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O bônus será válido somente se todas as condições deste regulamento forem cumpridas.
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Válido para clientes de origem Cashback.
ATENÇÃO:
Caso o cliente possua débitos na conta de energia, será enviada uma devolutiva informando a pendência do comprovante de pagamento. A partir dessa devolutiva, o licenciado terá o prazo de 7 dias corridos para realizar a regularização necessária. Caso não haja correção dentro desse prazo, a conta será validada normalmente para fins de contabilização na promoção.
No entanto, as contas com débitos sem comprovante não vão gerar comissionamento do bônus extra. O bônus extra somente será pago mediante o envio do comprovante de quitação do débito no prazo de 7 dias. Caso o comprovante não seja anexado, o bônus extra não será pago. Mas ainda assim, a conta será contabilizada para destravar e avançar na promoção de bônus extra tabela de clientes, conforme as regras estabelecidas.
As auditorias poderão considerar, entre outros critérios, o tempo de permanência do cliente na base, a existência e consistência de tráfego de voz e dados, bem como outros indicadores utilizados para avaliação da qualidade da ativação.
Caso sejam identificados indícios ou comprovação de fraude, a empresa reserva-se o direito de bloquear o pagamento do bônus, não efetuar o crédito ou realizar o estorno de valores eventualmente pagos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Exemplo:
O licenciado tem um total de 40 clientes, sendo que 15 são de clientes com débito na fatura sem comprovante e os outros 25 são conectados sem débitos. Com isso, ele destravou o nível de "acima de 40 clientes" conforme a tabela da campanha.
Como resultado, o licenciado receberá um bônus extra de 40% apenas sobre os 25 clientes sem débitos, excluindo os clientes com débito na fatura e sem comprovante. Para os 15 clientes, recorrência imediata e garantida, será paga normalmente.
Dúvidas? Fale com a gente: https://www.igreenenergy.com.br/suporte-ao-licenciado
